Uma construtora ou incorporadora que pretende construir um empreendimento nos parâmetros da lei precisa realizar uma série de procedimentos. Quem vai comprar um apartamento na planta, por exemplo, precisa ter a certeza de que todos os passos legais foram cumpridos pela incorporadora e um desses passos é o Registro de Incorporação do imóvel.
Você já ouviu falar neste documento? Sabe por que ele é tão importante e onde é obtido? O artigo de hoje vai responder todas essas perguntas. Vamos explicar o que é o RI (Registro de Incorporação), onde é feito e porque ele também é importante para você, que está pensando em investir em imóveis. Quer fazer uma compra segura e livre de surpresas? Siga a leitura!
O que é o Registro de Incorporação?
O Registro de Incorporação comprova que o empreendimento segue as normas de segurança da prefeitura. Além disso, atesta que o prédio a ser construído poderá ser comercializado futuramente. Se algo der errado, o RI é uma espécie de garantia que os compradores podem usar para acionar a Justiça.
O documento é obtido pela própria incorporadora em um local específico: o Cartório de Registros de Imóveis. Antes, alguns passos devem ser dados junto à Prefeitura. Ou seja, a empresa deve levantar e apresentar uma série de documentos ao município.
Sem o Registro de Incorporação não é possível para uma incorporadora vender as unidades do imóvel. Mesmo que a empresa lance o empreendimento, sem o RI, os corretores não podem negociar os apartamentos, pois, perante a lei, não haverá autorização.
O empreendimento onde você pretende adquirir um apartamento não tem Registro de Incorporação? Você tem duas opções: pedir uma estimativa de prazo para obtenção, ou começar a procurar outro imóvel. Sem o RI, você não deve fechar negócio!
Qual a importância do RI?
O Registro de Incorporação garante a compra segura de um imóvel. Quando feito corretamente, o documento detalha todo o projeto do empreendimento. Ou seja, o RI mostra aos compradores como será o imóvel, sua estrutura, o que terá no condomínio e o número de vagas de garagem.
O RI também deve conter uma série de documentos, entre os quais:
- Certidão do imóvel;
- Título de propriedade do terreno;
- Certidões negativas das justiças federal e estadual e de protesto de títulos.
Somente com o RI em mãos os compradores conseguem comprovar se a incorporadora divulga um empreendimento que existe – ou será lançado – exatamente como a empresa divulgou, ou está divulgando. A incorporadora não poderá entregar um empreendimento diferente do que foi apresentado no projeto. O documento também viabiliza que os apartamentos sejam vendidos. Sem ele, nada é feito!
O que precisa ter no Registro de Incorporação?
Em linhas gerais, ao receber o RI da incorporadora, o comprador deve checar tudo o que diz respeito à infraestrutura do imóvel e do empreendimento. O documento também vai detalhar os materiais utilizados na obra e os acabamentos. Se o projeto contém materiais da mais alta qualidade, mas a entrega não, o comprador está diante de um golpe e pode usar o Registro de Incorporação para questionar a incorporadora.
O mesmo se aplica ao detalhamento das áreas comuns. Se no RI consta uma série de atrativos, como piscina, área pet, área infantil, salão de festas e salão de jogos, nada disso pode ficar de fora. A incorporadora deve entregar exatamente o que prometeu.
Quais são as garantias oferecidas pelo Registro de Incorporação?
O Registro de Incorporação também condiciona a liberação do Habite-se – documento indispensável a novas moradias, que é emitido no final da obra. Além disso, o RI evidencia, para os compradores, que o empreendimento foi erguido conforme as exigências da lei. O registro também garante segurança, conforto e a qualidade dos materiais da obra.
O prazo para conclusão da obra e a data de entrega das unidades também são garantias. As construções sem RI são irregulares, pois carecem das autorizações dos órgãos públicos da região onde o imóvel foi projetado.
Como funciona o RI?
O RI deve ser obtido pela incorporadora após a entrega de documentação à prefeitura e ao Cartório de Registro de Imóveis. Entre os documentos, a posse do terreno, por exemplo, comprova que a área onde o imóvel será construído pertence à incorporadora. Certidões negativas de débitos, por sua vez, asseguram que a incorporadora não deve a órgãos municipais, estaduais e federais.
Caso não obtenha as certidões negativas de débitos, a incorporadora não consegue o Habite-se e, consequentemente, de forma legal, ninguém habitará o imóvel.
Como a incorporadora obtém o RI?
A incorporadora consegue adquirir o Registro de Incorporação depois que o projeto passa por algumas etapas. Entre elas, destacam-se o planejamento da infraestrutura, a análise do município e a posse do terreno. Confira!
Planejamento da infraestrutura
A incorporadora vai obter o RI somente apresentando um projeto adequado às condições municipais. O projeto, para ser aprovado, tem que atender aos padrões das demais construções da cidade, conforme o plano diretor.
Precisa se adequar, por exemplo, a todos os critérios ambientais, estruturais e sonoros da cidade ou da região. Com isso, tanto moradores quanto a vizinhança estarão livres de riscos e incômodos futuros.
Análise do município
O projeto também será analisado por técnicos da prefeitura. Eles podem questionar eventuais irregularidades e dizer se os detalhes do projeto respeitam, ou não, as normas de construção da cidade. Geralmente, um prazo é estipulado e o pedido retorna aprovado ou reprovado.
Caso seja aprovado, a incorporadora obtém o Número de Aprovação do Projeto. Se reprovado, a incorporadora deve atender os ajustes necessários e pedir nova análise.
Posse do terreno
Outra necessidade para obtenção do RI é a comprovação de que o terreno pertence mesmo a incorporadora ou construtora. Nesta etapa, a empresa tem que entregar ao município os documentos que atestam a posse da propriedade.
A obtenção do Registro de Incorporação
Depois que todos os documentos são aprovados pela prefeitura, o passo final para obtenção do Registro de Incorporação é a autenticação em cartório. O órgão emite o certificado de autenticidade das informações e, na sequência, emite e entrega o RI à incorporadora. Com isso, o empreendimento pode ser negociado livremente, nos padrões da lei e da segurança.
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